A Transição Não é um Evento — é uma Curva de Sete Anos
Alíquota efetiva do regime geral (IBS + CBS) ao longo da transição, e o que cada janela exige da operação. Fonte: LC 214/2025, LC 227/2026 e Decreto nº 12.955/2026.
Alíquota efetiva do regime geral (IBS + CBS) ao longo da transição, e o que cada janela exige da operação. Fonte: LC 214/2025, LC 227/2026 e Decreto nº 12.955/2026.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (publicado em 31/07/2026): NF-e e NFC-e continuam com destaque obrigatório de IBS/CBS a partir de 03/08/2026. Veja o cronograma completo abaixo.
PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a um sistema dual: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/municipal). Em paralelo, o Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Split Payment transforma a forma como o tributo é recolhido: ele deixa de transitar pela conta da empresa e passa a ser retido na liquidação financeira, com efeito direto sobre o capital de giro a partir de 2027.
LC 214/2025 e LC 227/2026: ICMS, ISS e PIS/Cofins encolhem ano a ano enquanto CBS e IBS assumem a arrecadação, até a extinção total do sistema atual em 2033. Ilustração esquemática — não representa proporções exatas de alíquota.
A transição não chega de uma vez — ela muda de natureza a cada janela, e o custo do erro muda junto.
Destaque obrigatório em DF-e com alíquotas simbólicas (IBS 0,1% e CBS 0,9%). Erro custa quase nada — é a janela de aprendizado, com utilização de créditos sobre pagamentos de fornecedores e sem impacto de recolhimento.
PIS/Cofins extintos, split payment com efeito real de caixa. Início do uso amplo de crédito tributário para redução dos impactos de recolhimento. O erro passa a custar capital de giro.
ICMS e ISS caem 10% ao ano, com aumento gradual do IBS. Locação de bens móveis caminha para tributação integral: o cliente PJ se credita de tudo, o cliente PF absorve o aumento por inteiro.
RFB e CGIBS regulamentam a Reforma Tributária do Consumo em conjunto, ato a ato. Acompanhamento dos principais atos já publicados — monitoramento contínuo faz parte da Oferta A.
Define o rol de documentos fiscais eletrônicos recepcionados por IBS e CBS. 2026 é ano de testes: apuração meramente informativa, sem efeitos tributários, e sem penalidade por campos em branco até o quarto mês após a publicação dos regulamentos.
Autoriza a divulgação do Manual de Integração e do Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, para que prestadores de serviço de pagamento e instituições operadoras de sistemas de pagamento iniciem o desenvolvimento das soluções de segregação e recolhimento de CBS e IBS.
Consolida XSD, manual do desenvolvedor e manual de integração técnica (Receita Integra) da Declaração de Regimes Específicos — obrigação central para setores de regime específico, como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos.
Divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e de publicação dos leiautes, com datas entre 03/08/2026 e 01/01/2027. Detalhamento completo logo abaixo.
Fonte: cgibs.gov.br — Atos Conjuntos do Comitê Gestor do IBS
O ato prevê ainda a publicação, em até 30 dias, de um Programa de Conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.
| Data | Documentos e eventos |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e e NFC-e · CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e e DC-e · NFS-e de Exploração de Via · BP-e (exceto aéreo e semiurbano) |
| 01/10/2026 | Regra geral da NFS-e · maioria dos serviços sujeitos ao ISS · NFCom e DIR · eventos de tabela da DeRE |
| 15/11/2026 | DeRE · eventos periódicos mensais · primeira entrega referente a outubro/2026, envio até o dia 15 do mês seguinte |
| 01/12/2026 | Exceções da NFS-e — locação de bens móveis e imóveis, plataformas digitais e bens imateriais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, condomínios, NFGas, NFAg e NF-e ABI |
| 01/01/2027 | Simples Nacional · Duimp · NF-e de tributação monofásica · demais eventos da DeRE previstos para 2027 |
Cada um deles é um processo que hoje funciona e que, do jeito que está, para de funcionar com a CBS plena. Três decorrem de questionamentos técnicos reais respondidos pela BTA a operadores do setor em julho de 2026.
O modelo atual de retenção pelo tomador acaba. O valor segregado passa a ser o já destacado na nota, recolhido na liquidação financeira (split payment).
Nota de débito administrativa deixa de bastar. Sem estrutura de reembolso por conta e ordem, o repasse entra na base de cálculo.
Sinistro e devolução de veículo exigem documento fiscal ou evento eletrônico de devolução. A nota de crédito contábil não ajusta o tributo.
O tributo deixa de transitar pela conta da empresa. O float tributário acaba e o fluxo de caixa muda de patamar.
Veículos, manutenção, peças, seguro e telemetria passam a gerar crédito integral — o maior bloco de custo da locadora vira crédito.
O desmobilizado ganha tratamento próprio na saída. Enquadramento errado na revenda contamina crédito e margem.
O ano-teste de 2026 é a única fase em que o erro de enquadramento ainda não tem custo financeiro. Cada mês sem contratos ajustados e sem cadastro de fornecedores triado é crédito que não volta.